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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16626, de 7 de março de 2016

Nº 16626/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 57209/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160004783, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Oiteiro dos Galrões, nº 21, localidade de Bom Despacho, no Município de Itaparica - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 541.117,0000 e N = 8.570.573,0000, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.115,0000 e N= 8.570.573,0000; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.115,0000 e N = 8.570.575,0000; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.117,0000 e N = 8.570.575,0000; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Booster, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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