- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.160,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua José Sarney, Centro, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 207.569,5183 e N = 8.345.718,9767, com azimute de 37º24'35" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 207.573,2687 e N = 8.345.723,8823; daí, com azimute de 77º47'46" e distância de 45,82m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 207.618,0567 e N = 8.345.733,5689; daí, com azimute de 69º47'7" e distância de 56,33m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 207.670,9201 e N = 8.345.753,0343; daí, com azimute de 80º14'36" e distância de 58,15m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 207.728,2332 e N = 8.345.762,8894; daí, com azimute de 90º25'1" e distância de 48,28m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 207.776,5087 e N = 8.345.762,5380; daí, com azimute de 87º31'16" e distância de 17,68m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 207.794,1724 e N = 8.345.763,3027; daí, com azimute de 50º3'16" e distância de 59,64m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 207.839,8970 e N = 8.345.801,5963; daí, com azimute de 125º00'03" e distância de 4,14m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 207.843,2902 e N = 8.345.799,2203; daí, com azimute de 230º03'40" e distância de 62,08m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 207.795,6888 e N = 8.345.759,3646; daí, com azimute de 267º31'16" e distância de 19,20m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 207.776,5807 e N = 8.345.758,5374; daí, com azimute de 270º25'1" e distância de 47,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 207.728,6064 e N = 8.345.758,8866; daí, com azimute de 260º10'7" e distância de 57,15m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 207.671,9273 e N = 8.345.749,1427; daí, com azimute de 249º47'7" e distância de 56,21m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 207.619,1761 e N = 8.345.729,7185; daí, com azimute de 257º47'46" e distância de 50,81m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.