- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.463,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Fazenda Santa Luz, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.01, de coordenadas E = 373.671,4209 e N = 8.676.966,1302, com azimute de 116º38'26" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.02, de coordenadas E = 373.675,8849 e N = 8.676.963,8909; daí, com azimute de 190º18'46" e distância de 25,88m, determina-se o ponto V.03, de coordenadas E = 373.671,2526 e N = 8.676.938,4337; daí, com azimute de 128º40'34" e distância de 87,58m, determina-se o ponto V.04, de coordenadas E = 373.739,6228 e N = 8.676.883,7057; daí, com azimute de 125º00'32" e distância de 71,67m, determina-se o ponto V.05, de coordenadas E = 373.798,3261 e N = 8.676.842,5876; daí, com azimute de 178º54'06" e distância de 69,22m, determina-se o ponto V.06, de coordenadas E = 373.796,9991 e N = 8.676.773,3792; daí, com azimute de 140º55'17" e distância de 34,50m, determina-se o ponto V.07, de coordenadas E = 373.818,7492 e N = 8.676.746,5954; daí, com azimute de 226º39'22" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.08, de coordenadas E = 373.815,1028 e N = 8.676.743,1540; daí, azimute de 320º55'17" e distância de 36,70m, determina-se o ponto V.09, de coordenadas E = 373.791,9649 e N = 8.676.771,6468; daí, com azimute de 1º05'54" e distância de 68,40m, determina-se o ponto V.10, de coordenadas E = 373.793,2759 e N = 8.676.840,0204; daí, com azimute de 305º00'32" e distância de 69,17m, determina-se ponto V.11, de coordenadas E = 373.736,6232 e N = 8.676.879,7023; daí, com azimute de 308º40'34" e distância de 90,72m, determina-se o ponto V.12, de coordenadas E = 373.665,7994 e N = 8.676.936,3943; daí, com azimute de 10º18'46" e distância de 25,10m, determina-se o ponto V.13, de coordenadas E = 373.670,2951 e N = 8.676.961,1011; daí, com azimute de 296º48'53" e distância de 1,47m, determina-se o ponto V.14, de coordenadas E = 373.668,9835 e N = 8.676.961,7645; daí, com azimute de 29º10'31" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V.01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo Avaliação nº 009/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.