Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16606, de 26 de fevereiro de 2016
Nº 16606/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10072/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001849, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.788 de 29 de junho de 2020.
Redação original: "art.1 -Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,99m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, povoado Nova Conquista, nº 10, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.830,911 e N = 8.617.734,073, com ângulo de 97º09’48” e distância de 18,82m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.848,082 e N = 8.617.726,361; daí, com ângulo de 174º54’34” e distância de 18,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.863,316 e N = 8.617.716,396; daí, com ângulo de 262º43’59” e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.878,534 e N = 8.617.741,376; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.881,204 e N = 8.617.737,214; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 29,74m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.870,003 e N = 8.617.711,748; daí, com ângulo de 172º43’59” e distância de 29,66m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.850,562 e N = 8.617.689,348; daí, com o ângulo de 101º36’56” e distância de 40,08m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.815,624 e N = 8.617.708,981; daí, com o ângulo de 87º59’15” e distância de 29,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 043/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento