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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16606, de 26 de fevereiro de 2016

Nº 16606/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10072/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001849, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,99m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, Povoado Nova Conquista, nº 10, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.804,70 e N = 8.617.682,66, com ângulo de 119°40'01'' e distância de 18,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.821,06 e N = 8.617.673,34; daí, com ângulo de 127°12'13'' e distância de 18,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.835,55 e N = 8.617.662,34; daí, com ângulo de 37°39'12'' e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.853,42 e N = 8.617.685,50; daí, com ângulo de 124°24'19'' e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.860,02 e N = 8.617.680,98; daí, com ângulo de 217°37'52'' e distância de 29,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.841,91 e N = 8.617.657,49; daí, com ângulo de 226°13'27'' e distância de 31,77m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.818,97 e N = 8.617.635,51; daí, com o ângulo de 306°34'58'' e distância de 38,31m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.788,21 e N = 8.617.658,34; daí, com o ângulo de 34°08'02'' e distância de 29,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, com o perímetro de 203,39m, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 043/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.788 de 29 de junho de 2020.

Redação original: "art.1 -Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,99m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, povoado Nova Conquista, nº 10, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.830,911 e N = 8.617.734,073, com ângulo de 97º09’48” e distância de 18,82m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.848,082 e N = 8.617.726,361; daí, com ângulo de 174º54’34” e distância de 18,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.863,316 e N = 8.617.716,396; daí, com ângulo de 262º43’59” e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.878,534 e N = 8.617.741,376; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.881,204 e N = 8.617.737,214; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 29,74m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.870,003 e N = 8.617.711,748; daí, com ângulo de 172º43’59” e distância de 29,66m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.850,562 e N = 8.617.689,348; daí, com o ângulo de 101º36’56” e distância de 40,08m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.815,624 e N = 8.617.708,981; daí, com o ângulo de 87º59’15” e distância de 29,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 043/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. "

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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