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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16603, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 16603/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 16.530, de 07 de janeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 16.530, de 07 de janeiro de 2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Goés Filho

Secretário da Administração

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