- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.424,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Rua Paulo Afonso com a Rua André P. Baio, bairro Sapucaeira, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8195196,32 e E = 439174,47, com ângulo de 224º e percorrendo uma distância de 12,99m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8195209,27 e E = 439173,38; daí, com ângulo de 96º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8195210,49 e E = 439180,07; daí, com ângulo de 88º e distância de 15,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8195195,25 e E = 439182,26; daí, com ângulo de 176º e distância de 23,16m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8195172,15 e E = 439183,91; daí, com ângulo de 188º e distância de 7,46m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8195164,85 e E = 439185,46; daí, com ângulo de 171º e distância de 5,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8195159,42 e E = 439185,72; daí, com ângulo de 167º e distância de 7,42m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8195152,11 e E = 439184,42; daí, com ângulo de 143º e distância de 3,94m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8195149.43 e E = 439181,53; daí, com ângulo de 146º e distância de 7,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8195148,25 e E = 439173,79; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,36m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8195150,57 e E = 439160,63; daí, com ângulo de 136º e distância de 11,15m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8195159,53 e E = 439154,00; daí, com ângulo de 146º e distância de 35,43m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8195194,94 e E = 439152,58; daí, com ângulo de 80º e distância de 7,39m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8195193,97 e E = 439159,90; daí, com ângulo de 164º e distância de 10,14m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8195189,94 e E = 439169,21; daí, com ângulo de 254º e distância de 8,27m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgoto - EEE-B1, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.