- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 6.746,66m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Cabaceira, no Município de Riacho de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 2.313,11m², partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 730.310,50 e N = 8.495.604,17, com azimute de 145º48'20" e distância de 5,05m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 730.313,31 e N = 8.495.600,00; daí, com azimute de 229º28'10" e distância de 70,88m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 730.259,47 e N = 8.495.553,93; daí, com azimute de 225º42'23" e distância de 86,53m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 730.197,53 e N = 8.495.493,51; daí, com azimute de 216º33'50" e distância de 138,71m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 730.114,89 e N = 8.495.382,08; daí, com azimute de 216º28'00" e distância de 24,74m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 730.100,19 e N = 8.495.362,20; daí, com azimute de 215º23'00" e distância de 68,83m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 730.060,32 e N = 8.495.306,06; daí, com azimute de 212º28'26" e distância de 62,68m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 730.026,62 e N = 8.495.253,24; daí, com azimute de 262º13'50" e distância de 6,70m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 730.019,98 e N = 8.495.252,33; daí, com azimute de 32º41'40" e distância de 69,50m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 730.057,48 e N = 8.495.310,81; daí, com azimute de 35º26'10" e distância de 69,54m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 730.097,80 e N = 8.495.367,46; daí, com azimute de 36º29'40" e distância de 19,57m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 730.109,44 e N = 8.495.383,20; daí, com azimute de 36º24'50" e distância de 137,50m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 730.191,95 e N = 8.495.495,06; daí, com azimute de 45º42'23" e distância de 89,63m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 730.256,11 e N = 8.495.557,64; daí, com azimute de 49º27'10" e distância de 71,58m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 1.752,46m², partindo-se do ponto V-15, de coordenadas E = 730.016,33 e N = 8.495.247,10, com azimute de 98º05'00" e distância de 5,65m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 730.021,92 e N = 8.495.246,31; daí, com azimute de 215º39'20" e distância de 57,17m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 729.988,59 e N = 8.495.199,85; daí, com azimute de 213º52'20" e distância de 40,41m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 729.966,07 e N = 8.495.166,30; daí, com azimute de 217º44'50" e distância de 82,24m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 729.915,75 e N = 8.495.101,31; daí, com azimute de 215º40'10" e distância de 61,37m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 729.876,71 e N = 8.495.053,91; daí, com azimute de 210º52'30" e distância de 77,61m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 729.836,86 e N = 8.494.987,26; daí, com azimute de 261º20'50" e distância de 42,81m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 729.794,02 e N = 8.494.980,74; daí, com azimute de 39º48'30" e distância de 7,74m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 729.798,98 e N = 8.494.986,69; daí, com azimute de 81º33'50" e distância de 34,62m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 729.833,79 e N = 8.494.991,85; daí, com azimute de 31º29'10" e distância de 81,59m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 729.876,39 e N = 8.495.061,40; daí, com azimute de 39º20'40" e distância de 61,18m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 729.915,20 e N = 8.495.108,73; daí, com azimute de 37º52'00" e distância de 73,81m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = 729.960,52 e N = 8.495.166,99; daí, com azimute de 33º59'10" e distância de 49,45m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 729.988,09 e N = 8.495.207,00; daí, com azimute de 35º45'30" e distância de 48,33m, retorna-se ao ponto V15, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 3, medindo 2.681,09m², partindo-se do ponto V29, de coordenadas E = 729.772,88 e N = 8.494.962,26, com azimute de 175º15'30" e distância de 5,67m, determina-se o ponto V30, de coordenadas E = 729.773,35 e N = 8.494.956,60; daí, com azimute de 237º03'20" e distância de 69,83m, determina-se o ponto V31, de coordenadas E = 729.714,74 e N = 8.494.918,63; daí, com azimute de 287º16'10" e distância de 36,45m, determina-se o ponto V32, de coordenadas E = 729.679,97 e N = 8.494.929,44; daí, com azimute de 287º00'00" e distância de 9,43m, determina-se o ponto V33, de coordenadas E = 729.670,94 e N = 8.494.932,13; daí, com azimute de 287º17'40" e distância de 18,60m, determina-se o ponto V34, de coordenadas E = 729.653,18 e N = 8.494.937,70; daí, com azimute de 287º16'10" e distância de 33,98m, determina-se o ponto V35, de coordenadas E = 729.620,74 e N = 8.494.947,74; daí, com azimute de 255º15'40" e distância de 36,60m, determina-se o ponto V36, de coordenadas E = 729.585,34 e N = 8.494.938,43; daí, com azimute de 249º51'30" e distância de 102,36m, determina-se o ponto V37, de coordenadas E = 729.487,27 e N = 8.494.902,46; daí, com azimute de 252º47'00" e distância de 72,46m, determina-se o ponto V38, de coordenadas E = 729.420,12 e N = 8.494.881,66; daí, com azimute de 240º12'20" e distância de 78,10m, determina-se o ponto V39, de coordenadas E = 729.352,35 e N = 8.494.842,85; daí, com azimute de 192º39'00" e distância de 80,43m, determina-se o ponto V40, de coordenadas E = 729.333,86 e N = 8.494.764,48; daí, com azimute de 261º32'00" e distância de 5,42m, determina-se o ponto V41, de coordenadas E = 729.328,52 e N = 8.494.763,68; daí, com azimute de 13º17'00" e distância de 84,70m, determina-se o ponto V42, de coordenadas E = 729.347,98 e N = 8.494.846,12; daí, com azimute de 60º13'50" e distância de 80,82m, determina-se o ponto V43, de coordenadas E = 729.418,13 e N = 8.494.886,24; daí, com azimute de 72º47'10" e distância de 72,86m, determina-se o ponto V44, de coordenadas E = 729.485,59 e N = 8.494.907,15; daí, com azimute de 70º01'40" e distância de 106,13m, determina-se o ponto V45, de coordenadas E = 729.587,40 e N = 8.494.944,14; daí, com azimute de 75º15'40" e distância de 34,59m, determina-se o ponto V46, de coordenadas E = 729.620,85 e N = 8.494.952,94; daí, com azimute de 107º16'30" e distância de 35,03m, determina-se o ponto V47, de coordenadas E = 729.654,31 e N = 8.494.942,54; daí, com azimute de 107º29'20" e distância de 20,40m, determina-se o ponto V48, de coordenadas E = 729.673,77 e N = 8.494.936,41; daí, com azimute de 105º19'40" e distância de 7,37m, determina-se o ponto V49, de coordenadas E = 729.680,84 e N = 8.494.934,40; daí, com azimute de 107º16'09" e distância de 34,75m, determina-se o ponto V50, de coordenandas E = 729.713,99 e N = 8.494.924,10; daí, com azimute de 57º03'20" e distância de 70,16m, retorna-se ao ponto V29, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Riacho de Santana, no Município de Riacho de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.