- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 927,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Travessa Rua Goiás, à 300m da BR-367, Bairro Pequi, no Município de Eunápolis - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8190187,07 e E = 439727,72, com ângulo de 94º e percorrendo uma distância de 5,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8190181,83 e E = 439730,08; daí, com ângulo de 272º e distância de 14,70m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8190188,41 e E = 439743,23; daí, com ângulo de 186º e distância de 26,66m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8190202,92 e E = 439765,60; daí, com ângulo de 112º e distância de 12,59m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8190195,72 e E = 439775,92; daí, com ângulo de 139º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8190187,64 e E = 439778,01; daí, com ângulo de 148º e distância de 15,39m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8190172,93 e E = 439773,48; daí, com ângulo de 91º e distância de 13,09m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8190176,56 e E = 439760,91; daí, com ângulo de 209º e distância de 14,57m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8190173,41 e E = 439746,68; daí, com ângulo de 171º e distância de 9,82m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8190172,73 e E = 439736,89; daí, com ângulo de 161º e distância de 10,42m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8190175,44 e E = 439726,82; daí, com ângulo de 180º e distância de 2,37m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8190176,06 e E = 439724,54; daí, com ângulo de 125º e distância de 9,20m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8190184,68 e E = 439721,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,82m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8190186,37 e E = 439725,86; daí, com ângulo de 180º e distância de 1,98m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-E6, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.