- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.974,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Luz, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.01, de coordenadas E = 373.405,3835 e N = 8.677.141,0673, com azimute de 129º34'29" e distância de 27,80m, determina-se o ponto V.02, de coordenadas E = 373.426,8105 e N = 8.677.123,3572; daí, com azimute de 54º41'37" e distância de 26,40m, determina-se o ponto V.03, de coordenadas E = 373.448,3557 e N = 8.677.138,6156; daí, com azimute de 131º24'34" e distância de 85,45m, determina-se o ponto V.04, de coordenadas E = 373.512,4445 e N = 8.677.082,0948; daí, com azimute de 131º16'54" e distância de 79,90m, determina-se o ponto V.05, de coordenadas E = 373.572,4977 e N = 8.677.029,3711; daí, com azimute de 128º36'54" e distância de 58,60m, determina-se o ponto V.06, de coordenadas E = 373.618,3323 e N = 8.676.992,7620; daí, com azimute de 116º39'46" e distância de 59,40m, determina-se o ponto V.07, de coordenadas E = 373.671,4090 e N = 8.676.966,1105; daí, com azimute de 210º21'08" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.08, de coordenadas E = 373.668,8887 e N = 8.676.961,8066; daí, azimute de 296º38'26" e distância de 59,60m, determina-se o ponto V.09, de coordenadas E = 373.615,6217 e N = 8.676.988,5280; daí, com azimute de 308º36'54" e distância de 59,30m, determina-se o ponto V.10, de coordenadas E = 373.569,2863 e N = 8.677.025,5369; daí, com azimute de 311º16'54" e distância de 80,05m, determina-se ponto V.11, de coordenadas E = 373.509,1415 e N = 8.677.078,3412; daí, com azimute de 311º24'34" e distância de 81,50m, determina-se o ponto V.12, de coordenadas E = 373.448,0163 e N = 8.677.132,2484; daí, com azimute de 234º41'37" e distância de 83,65m, determina-se o ponto V.13, de coordenadas E = 373.379,7404 e N = 8.677.083,8950; daí, com azimute de 317º01'13" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.14, de coordenadas E = 373.376,3232 e N = 8.677.087,5612; daí, com azimute de 54º39'37" e distância de 56,73m, determina-se o ponto V.15, de coordenadas E = 373.422,5994 e N = 8.677.120,3749; daí, com azimute de 309º55'01" e distância de 27,80m, determina-se o ponto V.16, de coordenadas E = 373.401,2784 e N = 8.677.138,2128; daí, com azimute de 55º11'15" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V.01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 007/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.