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Decreto Estadual da Bahia nº 16577, de 17 de fevereiro de 2016

Nº 16577/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 16.539, de 18 de janeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "m", ambas do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403160003511, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.539 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 196.690,49m², pertencente a quem de direito, situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.............................................................................................................."

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 16.539, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord. N (m)

Coord. E(m)

Azimute

Distância (m)

V0001 V-0002

8.578.969,895

570.564,129

98º25'02"

187,850 0002 V-0003

8.578.942,397

570.749.955

225º47'39"

102,137 0003 V-0004

8.578.871,183

570.676,739

241º10'26"

44,094 0004 V-0005

8.578.849,923

570.638,109

223º12'38"

116,251 0005 V-0006

8.578.765,194

570.558,514

212º19'06"

113,055 0006 V-0007

8.578.669,652

570.498,072

204º00'22

22,241 0007 V-0008

8.578.649,335

570.489,024

204º00'22"

57,986 0008 V-0009

8.578.596,365

570.465,433

199º48'19"

81,520 0009 V-0010

8.578.519,667

570.437,812

216º05'05"

32,465 0010 V-0011

8.578.493,431

570.418,691

304º52'55"

56,310 0011 V-0012

8.578.525,633

570.372,498

307º36'14"

81,027 0012 V-0013

8.578.575,076

570.308,305

309º31'16"

75,000 0013 V-0014

8.578.622,803

570.250,451

300º44'42"

75,000 0014 V-0015

8.578.661,144

570.185,992

332º51'07"

44,893 0015 V-0016

8.578.701,091

570.165,507

15º12'25"

318,133 0016 V-0017

8.579.008,085

570.248,955

357º33'09"

133,185 0017 V-0018

8.579.141,148

570.243,268

93º29'07"

224,798 0018 V-0019

8.579.127,481

570.467,650

148º31'27"

184,774

Perímetro:

1950,72m

Área total:

196.690,49m²

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