- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.793,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada do 17, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.823,497 e N = 8.617.724,231, com ângulo de 89º52'11" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.823,998 e N = 8.617.719,256; daí, com ângulo de 90º7'49" e distância de 49,55m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.773,687 e N = 8.617.724,207; daí, com ângulo de 142º49'47" e distância de 76,14m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.717,915 e N = 8.617.776,041; daí, com ângulo de 122º2'22" e distância de 39,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.725,350 e N = 8.617.814,378; daí, com ângulo de 172º27'41" e distância de 62,55m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.745,098 e N = 8.617.874,139; daí, com ângulo de 175º4'21" e distância de 136,56m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.776,688 e N = 8.618.005,967; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.781,550 e N = 8.618.004,802; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 135,77m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 525.749,911 e N = 8.617.872,764; daí, com ângulo de 175º4'21" e distância de 63,43m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 525.730,199 e N = 8.617.813,519; daí, com ângulo 172º27'41" e distância de 36,35m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 525.723,347 e N = 8.617.777,819; daí, com ângulo 122º2'22" e distância de 71,69m, determina-se o ponto V-12, de coordenandas E = 525.775,860 e N = 8.617.729,032, daí, com ângulo 142º49'47" e distância de 47,87m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 046/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.