- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 853,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morro, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.01, de coordenadas E = 373.818,7423 e N = 8.676.746,5887, com azimute de 140º52'54" e distância de 13,73m, determina-se o ponto V.02, de coordenadas E = 373.827,4032 e N = 8.676.735,9385; daí, com azimute de 97º33'44" e distância de 53,18m, determina-se o ponto V.03, de coordenadas E = 373.880,1174 e N = 8.676.728,9404; daí, com azimute de 145º05'59" e distância de 28,13m, determina-se o ponto V.04, de coordenadas E = 373.896,2113 e N = 8.676.705,8705; daí, com azimute de 160º42'07" e distância de 57,05m, determina-se o ponto V.05, de coordenadas E = 373.915,0640 e N = 8.676.652,0293; daí, com azimute de 146º00'46" e distância de 22,97m, determina-se o ponto V.06, de coordenadas E = 373.927,9020 e N = 8.676.632,9870; daí, com azimute de 293º34'19" e distância de 9,32m, determina-se o ponto V.07, de coordenadas E = 373.919,3589 e N = 8.676.636,7144; daí, com azimute de 326º00'46" e distância de 15,74m, determina-se o ponto V.08, de coordenadas E = 373.910,5580 e N = 8.676.649,7687; daí, com azimute de 340º42'07" e distância de 57,01m, determina-se o ponto V.09, de coordenadas E = 373.891,7187 e N = 8.676.703,5715; daí, com azimute de 325º05'59" e distância de 25,24m, determina-se o ponto V.10, de coordenadas E = 373.877,2766 e N = 8.676.724,2736; daí, com azimute de 277º33'44" e distância de 52,96m, determina-se ponto V.11, de coordenadas E = 373.824,7748 e N = 8.676.731,2435; daí, com azimute de 320º55'17" e distância de 15,34m, determina-se o ponto V.12, de coordenadas E = 373.815,1028 e N = 8.676.743,1540; daí, com azimute de 46º39'27" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V.01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo nº 008/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.