Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16567, de 12 de fevereiro de 2016
Nº 16567/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 27866/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001784, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.863 de 08 de novembro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, Bolandeira/Volta, Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 529.294,378 e N = 8.629.947,550, com ângulo de 90º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 529.303,898 e N = 8.629.950,609; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 529.300,839 e N = 8.629.960,130; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 529.291,319 e N = 8.629.957,070; daí, com ângulo de 90º00’00” e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 172/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento