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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16556, de 27 de janeiro de 2016

Nº 16556/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 44099/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001873, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.704,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lote 09, Loteamento Parque Lagoa Salgada, às margens da BR-324, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.642.133,061 e E = 509.065,984, com azimute de 130º57'18" e distância de 98,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.642.068,825 e E = 509.139,996; daí, com azimute de 220º57'19" e distância de 96,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.641.996,324 e E = 509.077,071; daí, com azimute de 355º21'53" e distância de 130,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor D, DN 500 mm, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2016.

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RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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