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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16539, de 18 de janeiro de 2016

Nº 16539/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 17.246 , de 01 de dezembro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403160003511, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 138.322,472m², pertencente a quem de direito, situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Hospital Metropolitano, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2016.

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RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.578.969,895

570.564,128

205°36'05"

56,890

2

8.578.918,590

570.539,546

208°46'49"

105,211

3

8.578.826,375

570.488,892

212°00'34"

85,855

4

8.578.753,573

570.443,384

214°39'16"

83,599

5

8.578.684,805

570.395,847

217°10'54"

58,486

6

8.578.638,208

570.360,502

219°34'60"

81,916

7

8.578.575,076

570.308,305

309°31'16"

75,000

8

8.578.622,803

570.250,451

300°44'42"

75,000

9

8.578.661,144

570.185,992

332°51'07"

44,893

10

8.578.701,091

570.165,507

15°12'25"

318,133

11

8.579.008,084

570.248,955

357°33'09"

133,185

12

8.579.141,148

570.243,268

93°29'07"

224,798

13

8.579.127,481

570.467,650

148°31'27"

184,774

Perímetro:

1.527,740m

Área total:

138.322,472m²

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