Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16539, de 18 de janeiro de 2016
Nº 16539/2016
Revogado pelo Decreto nº 17.246 , de 01 de dezembro de 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403160003511, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2016.
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RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte
Coord.Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.578.969,895
570.564,128
205°36'05"
56,890
2
8.578.918,590
570.539,546
208°46'49"
105,211
3
8.578.826,375
570.488,892
212°00'34"
85,855
4
8.578.753,573
570.443,384
214°39'16"
83,599
5
8.578.684,805
570.395,847
217°10'54"
58,486
6
8.578.638,208
570.360,502
219°34'60"
81,916
7
8.578.575,076
570.308,305
309°31'16"
75,000
8
8.578.622,803
570.250,451
300°44'42"
75,000
9
8.578.661,144
570.185,992
332°51'07"
44,893
10
8.578.701,091
570.165,507
15°12'25"
318,133
11
8.579.008,084
570.248,955
357°33'09"
133,185
12
8.579.141,148
570.243,268
93°29'07"
224,798
13
8.579.127,481
570.467,650
148°31'27"
184,774
Perímetro:
1.527,740m
Área total:
138.322,472m²