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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16528, de 6 de janeiro de 2016

Nº 16528/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 38976/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150049754, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, três áreas de terra medindo no total 527,133m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Parque Lagoa Salgada, às margens da BR-324, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 254,237m², situada no Lote 10, partindo-se do ponto V-4, de coordenadas N = 8642044,846 e E = 509.119,184, com azimute de 184º03'41" e distância de 56,263m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8641988,724 e E = 509115,199; daí, com azimute de 168º42'54" e distância de 7,872m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8641981,004 e E = 509116,739; daí, com azimute de 220º57'16" e distância de 5,060m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8641977,183 e E = 509113,423; daí, com azimute de 348º42'51" e distância de 11,509m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8641988,470 e E = 509111,171; daí, com azimute de 04º03'42" e distância de 51,473m, determina-se o ponto V-15 de coordenadas N = 8642039,814 e E = 509114,816; daí com azimute de 40º57'20" e distância de 6,663m, retorna-se ao ponto V-4, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 2, medindo 202,796m², situada no Lote 11, partindo-se do ponto V-6, de coordenadas N = 8641981,004 e E = 509116,739; daí com azimute de 168º42'53" e distância de 50,595m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8641931,387 e E = 509126,641; daí com azimute de 220º57'19" e distância de 5,7453m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8641927,048 e E = 509122,875; daí com azimute de 04º12'09" e distância de 2,0305m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8641929,073 e E = 509123,023; daí com azimute de 348º42'53" e distância de 49,058m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8641977,183 e E = 509113,423; daí, com azimute de 40º57'16" e distância de 5,0595m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 3, medindo 70,10m², situada no Lote 12, partindo-se do ponto V-7, de coordenadas N = 8641931,387 e E = 509126,641; daí, com azimute de 168º42'43" e distância de 2,1053m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8641929,323 e E = 509127,052; daí, com azimute de 184º12'43" e distância de 18,926m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8641910,447 e E = 509125,665; daí, com azimute de 307º32'29" e distância de 4,7842m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8641913,362 e E = 509121,869; daí, com azimute de 04º11'00' e distância de 13,723m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8641927,048 e E = 509122,875; daí, com azimute de 40º59'24" e distância de 5,7484m, retorna-se ao ponto V-7, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor D, DN 500mm, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2016.

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RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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