- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, duas áreas de terra medindo no total 9.137,93m², situadas na Fazenda Sitio Novo e Roncador, no Município de Iaçu - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 6.964,13m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369228,269 e N = 8588415,166 com azimute de 121º59'44" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369225,620 e N = 8589419,406; daí, com azimute de 32º26'12" e distância de 13,58m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369237,089 e N = 8588426,689; daí, com azimute de 73º16'15" e distância de 92,09m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369263,588 e N = 8588514,882; daí, com azimute de 96º01'26" e distância de 442,82m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369217,118 e N = 8588955,256; daí, com azimute de 81º05'55" e distância de 183,61m, determina-se o ponto V06, de coordendas E = 369245,529 e N = 8589136,658; daí, com azimute de 41º18'08" e distância de 105,54m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369324,815 e N = 8589206,318, daí, com azimute de 49º39'08" e distância de 65,47m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369367,203 e N = 8589256,216; daí, com azimute de 86º25'05" e distância de 42,16m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369369,837 e N = 8589298,293; daí, com azimute de 26º43'20" e distância de 320,40m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369656,017 e N = 8588442,366; daí, com azimute de 64º04'39" e distância de 190,77m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 369739,414 e N = 8589613,944; daí, com azimute de 334º00'50" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 369743,909 e N = 8589611,753; daí, com azimute de 243º56'42" e distância de 192,83m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 369659,518 e N = 8589438,518; daí, com azimute de 206º40'40" e distância de 319,59m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 369373,644 e N = 8589295,031; daí, com azimute de 266º25'03" e distância de 42,14m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 369371,976 e N = 8589252,976; daí, com azimute de 229º39'11" e distância de 65,47m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 369328,624 e N = 8589203,078; daí, com azimute de 220º38'14" e distância de 81,17m, determina-se o ponto V17, de coordendas E = 369250,489 e N = 8589136,020; daí, com azimute de 261º04'23" e distância de 182,84m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 369222,116 e N = 8588955,392; daí, com azimute de 276º01'33" e distância de 442,45m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 369268,562 e N = 8588515,387; daí, com azimute de 252º45'51"e distância de 97,31m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 369239,729 e N = 8588422,448; daí, com azimute de 212º25'59" e distância de 13,58m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.173,80m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369793,445 e N = 8589950,223; daí, com azimute de 205º58'32" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369791,255 e N = 8589945,728; daí, com azimute de 180º08'19" e distância de 26,47m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369767,095 e N = 8589957,516; daí, com azimute de 95º39'54" e distância de 155,66m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369612,067 e N = 8589971,583; daí, com azimute de 120º54'13" e distância de 208,44m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369432,548 e N = 8590077,502; daí, com azimute de 178º09'56" e distância de 76,22m, determina-se o ponto V06, de coordendas E = 369430,015 e N = 8590153,682; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369435,015 e N = 8590153,682, daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 73,96m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369613,050 e N = 8590079,749; daí, com azimute de 120º24'25" e distância de 204,02m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369437,091 e N = 8589976,486; daí, com azimute de 95º29'15" e distância de 156,89m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369769,272 e N = 8589962,017; daí, com azimute de 333º59'32" e distância de 26,90m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a poligonal em descrição conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque e Emissário na Estação de Tratamento de Esgoto existente, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, do Município de Iaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.