Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16523, de 30 de dezembro de 2015
Nº 16523/2015
Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios afetados pelos Incêndios Florestais , conforme o disposto no Decreto nº 16.338, de 1º de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem que culminaram nos incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, inclusive nas áreas de Unidades de Conservação Ambiental;
considerando que os focos de incêndio continuam a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina e do Oeste, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;
considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil