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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16523, de 30 de dezembro de 2015

Nº 16523/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios afetados pelos Incêndios Florestais , conforme o disposto no Decreto nº 16.338, de 1º de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem que culminaram nos incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, inclusive nas áreas de Unidades de Conservação Ambiental;

considerando que os focos de incêndio continuam a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina e do Oeste, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;

considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 16.338, de 1º de outubro de 2015, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas dos Municípios descritos no Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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