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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16519, de 29 de dezembro de 2015

Nº 16519/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de abril de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade, criada pelo Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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