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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16513, de 28 de dezembro de 2015

Nº 16513/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PROLIN, modalidade Fora de Sede - Campus II - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Pojuca - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0012237-6/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia, modalidade Fora de Sede, presencial, com carga horária de 3.390 horas e 50 (cinquenta) vagas, ofertado em turma única pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus II, Alagoinhas - BA e ministrado em Pojuca - BA, conforme o convênio firmado entre a UNEB e a Prefeitura desse Município, na forma do Parecer CEE nº 181/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.07.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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