Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16512, de 28 de dezembro de 2015

Nº 16512/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Inglês - PROLICENCIATURA, modalidade Fora de Sede - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ituaçu - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0005873-5/2014.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Inglês - PROLICENCIATURA, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VI, Caetité, na cidade de Ituaçu, modalidade Fora de Sede, com 3.315 horas, presencial, turma única, com 50 (cinquenta) vagas oferecidas aos professores da Educação Básica, sem Licenciatura, na forma do Parecer CEE nº 227/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.09.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.