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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16509, de 28 de dezembro de 2015

Nº 16509/2015

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Prorroga a vigência do Ato Regulatório do Curso de Licenciatura em Letras com Língua Espanhola, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0046905-6/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº 39/2009, que indica a Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Língua Espanhola, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.
Art. 2.
- Autoriza, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, que continue emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao Curso citado, até que o Conselho Estadual de Educação (CEE), conclua a tramitação do Processo nº 0035800-7/2015.
Art. 3.
- Notifica a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, que no período de 60 (sessenta) dias, encaminhe ao CEE/BA, relação dos Cursos regulares de Graduação, Licenciaturas e Bacharelados, presenciais e a distância, por ela ofertados, discriminando os atos de regulação que amparam a oferta e a emissão de diplomas para cada curso, na forma do Parecer CEE nº 205/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.08.2015.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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