Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16508, de 28 de dezembro de 2015

Nº 16508/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga a vigência do Ato Regulatório do Curso de Graduação em Física, Bacharelado e Licenciatura, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0046899-0/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº 73/2010, que indica a Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Física, Bacharelado e Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.
Art. 2.
Autoriza nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, que continue emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao Curso citado, até que o Conselho Estadual de Educação (CEE), conclua a tramitação do Processo nº 0028110-3/2015, na forma do Parecer CEE nº 203/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.08.2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.