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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16506, de 28 de dezembro de 2015

Nº 16506/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PROLICENCIATURA, Modalidade Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Ituaçu - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0014088-3/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia - PROLICENCIATURA, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VI, Caetité, modalidade Fora de Sede, com 3.435 horas, na cidade de Ituaçu, presencial, turma única, com 50 (cinquenta) vagas oferecidas aos Professores da Educação Básica, sem Licenciatura, na forma do Parecer CEE nº 245/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.09.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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