Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1650, de 23 de outubro de 1992
Nº 1650/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Caén
Decreto nº 0074/92
Oliveira dos Brejinhos
Decreto nº 16/92
Itaetê
Decreto nº 05/92
Sebastião Laranjeiras
Decreto nº 004/92
Tanquinho
Decreto nº 298/92
São Gabriel
Decreto nº 063/92
Paulo Afonso
Decreto nº 155/92
Santa Brígida
Decreto nº 011/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos