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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16497, de 23 de dezembro de 2015

Nº 16497/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 27867/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150048669, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra medindo 2.318,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BR-324, km 04, Fazenda Santo Antônio do Rio Fundo, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.085,800 e N = 8.624.712,079, com azimute de 94º00'00" e distância de 8,62m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.094,397 e N = 8.624.711,436; daí, com azimute de 86º00'00" e distância de 268,70m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.056,171 e N = 8.624.444,868; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 8,62m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.047,638 e N = 8.624.446,092; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 269,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 140/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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