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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16496, de 23 de dezembro de 2015

Nº 16496/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 636/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150048006, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 514,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na zona rural do distrito de Carrapichel, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 368.327,39 e N = 8.851.150,01, com azimute de 135º51'44" e distância de 15,29m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 368.338,04 e N = 8.851.139,04; daí, com azimute de 119º43'20" e distância de 6,77m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 368.343,92 e N = 8.851.135,68; daí, com azimute de 139º13'6" e distância de 9,49m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 368.350,11 e N = 8.851.128,50; daí, com azimute de 145º38'51" e distância de 18,95m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 368.360,81 e N = 8.851.112,86; daí, com azimute de 141º26'42" e distância de 19,37m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 368.372,88 e N = 8.851.097,71; daí, com azimute de 154º10'33" e distância de 6,18m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 368.375,57 e N = 8.851.092,15; daí, com azimute de 169º25'38" e distância de 28,93m, determina-se o ponto P8,de coordenadas E = 368.380,90 e N = 8.851.063,71; daí, com azimute de 130º54'41" e distância de 8,92m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 368.374,78 e N = 8.851.069,04; daí, com azimute de 131º2'56" e distância de 20,91m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 368.371,24 e N = 8.851.089,65; daí, com azimute de 170º14'58" e distância de 6,18m., determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 368.368,55 e N = 8.851.095,21; daí, com azimute de 154º10'33" e distância de 19,37m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 368.356,48 e N = 8.851.110,36; daí, com azimute de 141º26'42" e distância de 18,95m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 368.345,78 e N = 8.851.126,00; daí, com azimute de 145º38'51" e distância de 9,49m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 368.339,59 e N = 8.851.133,18; daí, com azimute de 139º13'6" e distância de 6,15m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 368.334,25 e N = 8.851.136,23; daí, com azimute de 119º43'20" e distância de 4,73m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 368.330,39 e N = 8.851.133,50; daí, com azimute de 54º42'7" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 368.327,48 e N = 8.851.137,57; daí, com azimute de 54º42'7'' e distância de 3,63m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 368.330,44 e N = 8.851.139,67; daí, com azimute de 234º42'7" e distância de 10,77m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 368.323,06 e N = 8.851.147,51; daí, com azimute de 60º0'0" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 161/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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