- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 514,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na zona rural do distrito de Carrapichel, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 368.327,39 e N = 8.851.150,01, com azimute de 135º51'44" e distância de 15,29m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 368.338,04 e N = 8.851.139,04; daí, com azimute de 119º43'20" e distância de 6,77m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 368.343,92 e N = 8.851.135,68; daí, com azimute de 139º13'6" e distância de 9,49m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 368.350,11 e N = 8.851.128,50; daí, com azimute de 145º38'51" e distância de 18,95m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 368.360,81 e N = 8.851.112,86; daí, com azimute de 141º26'42" e distância de 19,37m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 368.372,88 e N = 8.851.097,71; daí, com azimute de 154º10'33" e distância de 6,18m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 368.375,57 e N = 8.851.092,15; daí, com azimute de 169º25'38" e distância de 28,93m, determina-se o ponto P8,de coordenadas E = 368.380,90 e N = 8.851.063,71; daí, com azimute de 130º54'41" e distância de 8,92m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 368.374,78 e N = 8.851.069,04; daí, com azimute de 131º2'56" e distância de 20,91m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 368.371,24 e N = 8.851.089,65; daí, com azimute de 170º14'58" e distância de 6,18m., determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 368.368,55 e N = 8.851.095,21; daí, com azimute de 154º10'33" e distância de 19,37m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 368.356,48 e N = 8.851.110,36; daí, com azimute de 141º26'42" e distância de 18,95m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 368.345,78 e N = 8.851.126,00; daí, com azimute de 145º38'51" e distância de 9,49m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 368.339,59 e N = 8.851.133,18; daí, com azimute de 139º13'6" e distância de 6,15m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 368.334,25 e N = 8.851.136,23; daí, com azimute de 119º43'20" e distância de 4,73m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 368.330,39 e N = 8.851.133,50; daí, com azimute de 54º42'7" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 368.327,48 e N = 8.851.137,57; daí, com azimute de 54º42'7'' e distância de 3,63m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 368.330,44 e N = 8.851.139,67; daí, com azimute de 234º42'7" e distância de 10,77m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 368.323,06 e N = 8.851.147,51; daí, com azimute de 60º0'0" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 161/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.