Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16490, de 23 de dezembro de 2015
Nº 16490/2015
Nota: Anexos disponíveis no Download
Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda