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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16490, de 23 de dezembro de 2015

Nº 16490/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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