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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16483, de 21 de dezembro de 2015

Nº 16483/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 41544/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150047999, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 100,00m², com acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da estrada de acesso às localidades de Tourinho, Torre I e Torre II, distando 2,66km da ponte sobre o rio Jequiriçá, no Município de Laje - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 456.077,34 e N = 8.541.615,05; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 456.080,80 e N = 8.541.605,67; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 456.090,19 e N = 8.541.609,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 456.086,72 e N = 8.541.618,51; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação da Caixa de Passagem de 5m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades Tourinho, Torre I e Torre II, no Município de Laje - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.007 , de 08 de julho de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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