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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16480, de 21 de dezembro de 2015

Nº 16480/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 30787/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150049762, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 104,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barra do Xavier, no Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 816.285,48 e N = 8.403.886,39; com ângulo de 133º e distância de 21,01m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 816.304,72 e N = 8.403.892,65; daí, com ângulo de 46º e distância de 6,89m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 816.302,93 e N = 8.403.887,99; daí, com ângulo de 134º e distância de 20,85m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 816.282,84 e N = 8.403.880,14; daí, com ângulo de 47º e distância de 6,78m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 118/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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