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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1648, de 23 de setembro de 1988

Nº 1648/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25168, de 25 de agosto de 1981.

O VICE-GOVERNAMR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 15/87, do Conselho Administrativo da Universidade Estadual de Feira de Santana,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a alínea "f" do art. 17 do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 25.168, de 25 de agosto de 1981, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 17 - ........................

f)de taxas, emolumentos e inscrições".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de setembro de 1988.

NILO COELHO

Governador

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