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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16475, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16475/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 41026/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150047980, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 408,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado no Loteamento Cândido Portinari, no Município de Licínio de Almeida - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 769.049,62 e N = 8.376.197,27, com azimute de 62º11'15" e distância de 11,55m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 769.059,84 e N = 8.376.202,66; daí, com azimute de 27º03'10" e distância de 32,87m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 769.044,90 e N = 8.376.231,93; daí, com azimute de 71º26'49" e distância de 12,70m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 769.032,86, e N = 8.376.227,89; daí, com azimute de 28º42'27" e distância de 34,91m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso e Tubulações de Entrada e Saída do Reservatório Apoiado de Distribuição (RAD 300m³), pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Licínio de Almeida/Tauape, no Município de Licínio de Almeida - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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