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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16473, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16473/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 44255/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob nº 0100150050922, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.449,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Estrada do Curralinho, Imbuí, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: Partindo-se do ponto P0 de coordenadas E = 560.866,8947 e N = 8.565.410,1570; com uma curva à esquerda de raio 205,54m e extensão de 26,53m, determina-se o ponto P1, de coordenadas E = 560.840,5043 e N = 8.565.412,6369; daí, com azimute de 271º40'17" e distância de 8,50m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 560.832,0126 e N = 8.565.412,8847; daí, com uma curva à esquerda de raio 56,00m e extensão de 8,88m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 560.823,1577 e N = 8.565.412,4409; daí, com azimute de 262º35'27" e distância de 20,27m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 560.803,0570 e N = 8.565.409,8270; daí, com azimute de 27º11'02" e distância de 2,08m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 560.804,0079 e N = 8.565.411,6785; daí, com azimute 12º35'06" e distância de 4,16m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 560.804,9148 e N = 8.565.415,7406; daí, com azimute de 352º20'34" e distância de 4,84m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 560.804,2705 e N = 8.565.420,5327; daí, com azimute de 333º05'30" e distância de 3,50m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 560.802,6863 e N = 8.565.423,6542; daí, com azimute de 313º01'24" e distância de 3,03m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 560.800,4690 e N = 8.565.425,7235; daí, com azimute de 310º17'39" e distância de 8,45m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 560.794,0275 e N = 8.565.431,1852; daí, com azimute de 35º51'49" e distância de 84,48m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 560.843,5219 e N = 8.565.499,6503; daí, com azimute de 64º26'32" e distância de 24,62m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 560.865,7328 e N = 8.565.510,2719; daí, com azimute de 110º04'14" e distância de 82,76m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 560.943,4669 e N = 8.565.481,8705; daí, com azimute de 190º52'12" e distância de 28,23m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 560.938,1433 e N = 8.565.454,1470; daí, com azimute de 282º35'47" e distância de 41,92m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 560.897,2323 e N = 8.565.463,2890; daí, com azimute de 282º35'47" e distância de 23,68m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 560.874,1222 e N = 8.565.468,4532; daí, com azimute de 187º15'60" e distância de 12,72m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 560.872,5135 e N = 8.565.455,8366; daí, com azimute de 187º00'45" e distância de 46,02m, retorna-se ao ponto P0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Parque de Reservação da Duna, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.165, de 28 de setembro de 2012.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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