- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.449,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Estrada do Curralinho, Imbuí, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: Partindo-se do ponto P0 de coordenadas E = 560.866,8947 e N = 8.565.410,1570; com uma curva à esquerda de raio 205,54m e extensão de 26,53m, determina-se o ponto P1, de coordenadas E = 560.840,5043 e N = 8.565.412,6369; daí, com azimute de 271º40'17" e distância de 8,50m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 560.832,0126 e N = 8.565.412,8847; daí, com uma curva à esquerda de raio 56,00m e extensão de 8,88m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 560.823,1577 e N = 8.565.412,4409; daí, com azimute de 262º35'27" e distância de 20,27m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 560.803,0570 e N = 8.565.409,8270; daí, com azimute de 27º11'02" e distância de 2,08m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 560.804,0079 e N = 8.565.411,6785; daí, com azimute 12º35'06" e distância de 4,16m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 560.804,9148 e N = 8.565.415,7406; daí, com azimute de 352º20'34" e distância de 4,84m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 560.804,2705 e N = 8.565.420,5327; daí, com azimute de 333º05'30" e distância de 3,50m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 560.802,6863 e N = 8.565.423,6542; daí, com azimute de 313º01'24" e distância de 3,03m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 560.800,4690 e N = 8.565.425,7235; daí, com azimute de 310º17'39" e distância de 8,45m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 560.794,0275 e N = 8.565.431,1852; daí, com azimute de 35º51'49" e distância de 84,48m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 560.843,5219 e N = 8.565.499,6503; daí, com azimute de 64º26'32" e distância de 24,62m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 560.865,7328 e N = 8.565.510,2719; daí, com azimute de 110º04'14" e distância de 82,76m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 560.943,4669 e N = 8.565.481,8705; daí, com azimute de 190º52'12" e distância de 28,23m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 560.938,1433 e N = 8.565.454,1470; daí, com azimute de 282º35'47" e distância de 41,92m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 560.897,2323 e N = 8.565.463,2890; daí, com azimute de 282º35'47" e distância de 23,68m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 560.874,1222 e N = 8.565.468,4532; daí, com azimute de 187º15'60" e distância de 12,72m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 560.872,5135 e N = 8.565.455,8366; daí, com azimute de 187º00'45" e distância de 46,02m, retorna-se ao ponto P0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Parque de Reservação da Duna, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.