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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16468, de 15 de dezembro de 2015

Nº 16468/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100100031994, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o Cine Teatro Jandaia, situado na Avenida J.J. Seabra, nº 283, esquina com a Ladeira do Alvo, no Município de Salvador - BA.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

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