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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16467, de 14 de dezembro de 2015

Nº 16467/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 28731/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150048065, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 352,63m², pertencente a quem de direito, situado na Fazenda Santa Izabel, Povoado da Pitanga, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 525.724,548 e N = 8.617.698,879, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 525.721,947 e N = 8.617.694,609; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 70,43m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 525.708,939 e N = 8.617.702,533; daí, com ângulo de 91º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 525.695,933 e N = 8.617.714,212; daí, com ângulo de 89º00'00" e distância de 70,53m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 160/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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