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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16466, de 14 de dezembro de 2015

Nº 16466/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48584/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150045961, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo um total de 200,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejinhos, próximo ao Povoado Vale dos Brejos, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 100,00m²; partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 205.167,4591 e Y = 8.625.824,9294, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 205.157,5552 e Y = 8.625.823,5461; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 205.158,9385 e Y = 8.625.813,6422; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 205.168,8423 e Y = 8.625.815,0255; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, Área 02, medindo 100,00m²; partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 205.355,0935 e Y = 8.625.837,8408, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 205.358,5506 e Y = 8.625.828,4573; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 205.367,9340 e Y = 8.625.831,9144; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 205.364,4770 e Y = 8.625.841,2978; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 278/14-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação dos Poços 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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