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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16465, de 14 de dezembro de 2015

Nº 16465/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 34224/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150048421, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 90,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Xavier, no Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 816.501,64 e N = 8.404.378,02, com azimute de 23º23'12" e distância de 9,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 816.505,61 e N = 8.404.387,20; daí, com azimute de 66º39'04" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 816.497,34 e N = 8.404.390,77; daí, com azimute de 23º20'03" e distância de 9,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 816.493,38 e N = 8.404.381,59; daí, com azimute de 66º37'33" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 074/15-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto EEE-D, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.377, de 21 de outubro de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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