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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16463, de 14 de dezembro de 2015

Nº 16463/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 40171/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037780, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 479,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, Lotes 25 a 32, Quadra S/A, Povoado de Bolandeira, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 5.288.465,693 e N = 8.629.359,131, com ângulo de 78º28'3" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 5.288.465,708 e N = 8.629.354,131; daí, com ângulo de 101º31'15" e distância de 14,94m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 5.288.450,755 e N = 8.629.351,036; daí, com ângulo de 175º34'42" e distância de 9,52m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 5.288.441,646 e N = 8.629.349,871; daí, com ângulo de 174º18'33" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 5.288.423,862 e N = 8.629.349,379; daí, com ângulo de 175º44'13" e distância de 19,10m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 5.288.404,710 e N = 8.629.350,272; daí, com ângulo de 87º19'15" e distância de 29,93m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 5.288.404,710 e N = 8.629.320,342; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 5.288.399,710 e N = 8.629.320,344; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,93m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 5.288.399,710 e N = 8.629.355,272; daí, com ângulo de 87º52'33" e distância de 24,61m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 5.288.423,817 e N = 8.629.354,378; daí, com ângulo de 176º54'7" e distância de 14,92m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 5.288.438,742 e N = 8.629.354,631; daí, com ângulo de 174º19'8" e distância de 11,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 5.288.450,725 e N = 8.629.356,029; daí, com ângulo de 78º28'3" e distância de 15,29m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 338/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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