- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 479,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, Lotes 25 a 32, Quadra S/A, Povoado de Bolandeira, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 5.288.465,693 e N = 8.629.359,131, com ângulo de 78º28'3" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 5.288.465,708 e N = 8.629.354,131; daí, com ângulo de 101º31'15" e distância de 14,94m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 5.288.450,755 e N = 8.629.351,036; daí, com ângulo de 175º34'42" e distância de 9,52m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 5.288.441,646 e N = 8.629.349,871; daí, com ângulo de 174º18'33" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 5.288.423,862 e N = 8.629.349,379; daí, com ângulo de 175º44'13" e distância de 19,10m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 5.288.404,710 e N = 8.629.350,272; daí, com ângulo de 87º19'15" e distância de 29,93m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 5.288.404,710 e N = 8.629.320,342; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 5.288.399,710 e N = 8.629.320,344; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,93m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 5.288.399,710 e N = 8.629.355,272; daí, com ângulo de 87º52'33" e distância de 24,61m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 5.288.423,817 e N = 8.629.354,378; daí, com ângulo de 176º54'7" e distância de 14,92m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 5.288.438,742 e N = 8.629.354,631; daí, com ângulo de 174º19'8" e distância de 11,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 5.288.450,725 e N = 8.629.356,029; daí, com ângulo de 78º28'3" e distância de 15,29m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 338/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.