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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16462, de 11 de dezembro de 2015

Nº 16462/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484150001749,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que está afetando o Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

1

Adustina

41

Itaberaba

81

Santanópolis

2

Água Fria

42

Itabuna

82

Santa Teresinha

3

Anguera

43

Itaeté

83

São José do Jacuípe

4

Antas

44

Itapicuru

84

Sátiro Dias

5

Antônio Cardoso

45

Itaquara

85

Saúde

6

Antônio Gonçalves

46

Itiruçu

86

Seabra

7

Araci

47

Itiúba

87

Senhor do Bonfim

8

Baixa Grande

48

Jacobina

88

Serra Dourada

9

Banzaê

49

Jaguarari

89

Serra Preta

10

Barra da Estiva

50

Jequié

90

Serrinha

11

Barra do Choça

51

Jeremoabo

91

Serrolândia

12

Barrocas

52

Lamarão

92

Sítio do Quinto

13

Biritinga

53

Lençóis

93

Tabocas do Brejo Velho

14

Boa Nova

54

Miguel Calmon

94

Tanquinho

15

Brejões

55

Milagres

95

Tapiramutá

16

Brejolândia

56

Monte Santo

96

Teofilândia

17

Buritirama

57

Nordestina

97

Urandi

18

Caldeirão Grande

58

Nova Fátima

98

Várzea da Roça

19

Candeal

59

Nova Itarana

99

Várzea do Poço

20

Cândido Sales

60

Nova Redenção

100

Várzea Nova

21

Capela do Alto Alegre

61

Nova Soure

22

Castro Alves

62

Novo Triunfo

23

Cícero Dantas

63

Olindina

24

Cipó

64

Paripiranga

25

Conceição do Coité

65

Pé de Serra

26

Coronel João Sá

66

Pedro Alexandre

27

Cravolândia

67

Pindobaçu

28

Crisópolis

68

Ponto Novo

29

Euclides da Cunha

69

Queimadas

30

Fátima

70

Quijingue

31

Feira de Santana

71

Rafael Jambeiro

32

Filadélfia

72

Riachão do Jacuípe

33

Heliópolis

73

Ribeira do Amparo

34

Ibiquera

74

Ribeira do Pombal

35

Ichu

75

Ribeirão do Largo

36

Inhambupe

76

Santa Bárbara

37

Ipecaetá

77

Santa Brígida

38

Ipirá

78

Santa Inês

39

Irajuba

79

Santaluz

40

Iraquara

80

Santana

Retificado no DOE de 15.12.2015:

Nos itens 17 e 75 do Anexo Único do Decreto nº 16.462, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.12.2015:

ONDE SE LÊ:

17 - Butirama

75 - Ribeira do Largo

LEIA-SE:

17 - Buritirama

75 - Ribeirão do Largo

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