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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16461, de 10 de dezembro de 2015

Nº 16461/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 633/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150045490, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 188,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Periferia do Município de Miguel Calmon - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.735.404,20 e E = 326.471,29, com azimute de 42º51'17" e distância de 57,42m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.735.446,27 e E = 326.510,36; daí com azimute de 25º40'30" e distância de 36,40m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.735.479,08 e E = 326.526,15; daí, com azimute de 115º40'30" e distância de 2,00m determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.735.478,21 e E = 326.527,95; daí, com azimute de 205º40'30" e distância de 36,71m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.735.445,14 e E = 326.512,03; daí com azimute de 25º40'30" e distância de 57,72m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.735.402,84 e E = 326.472,76; daí, com azimute de 42º51'17" e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 117/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Miguel Calmon, no Município de Miguel Calmon - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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