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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16454, de 2 de dezembro de 2015

Nº 16454/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V no art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28329/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150048057, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 98,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Cidade Serrinha, Quadra 3, Rua B, Lote 16, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 298.626,19 e N = 8.356.638,58; com azimute de 135º0'7" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 298.629,72 e N = 8.356.635,04; daí, com azimute de 196º3'7" e distância de 22,77m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 298.623,43 e N = 8.356.613,16; daí, com azimute de 351º38'49" e distância de 15,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 298.621,22 e N = 8.356.628,18; daí, com azimute de 25º32'24" e distância de 11,52m, retorna-se o ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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