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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16445, de 27 de novembro de 2015

Nº 16445/2015

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Revogado pelo Decreto nº 18.055 de 15 de dezembro de 2017.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 40339/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044574, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.063,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Amarilis, Bairro Jardins de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8188553,80 e E = 436291,15 com ângulo de 128º e distância de 27,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8188541,11 e E = 436315,36; daí, com ângulo de 99º e distância de 10,78m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188530,89 e E = 436311,92; daí, com ângulo de 187º e distância de 13,89m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188517,29 e E = 436309,11; daí, com ângulo de 98º e distância de 6,10m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188517,69 e E = 436303,02; daí, com ângulo de 195º e distância de 19,60m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188513,82 e E = 436283,81; daí, com ângulo de 121º e distância de 6,81m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188518,84 e E = 436279,20; daí, com ângulo de 135º e distância de 30,17m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8188548,97 e E = 436280,51; daí, com ângulo de 117º e distância de 11,69m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-G4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica Revogado o Decreto nº 15.005 , de 26 de março de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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