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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16443, de 27 de novembro de 2015

Nº 16443/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 631/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044540, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cajá, s/n, Estrada Gavião a Capela, na Zona Rural, no Município de Gavião - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 411.199,7290 e N = 8.714.208,0214, com ângulo de 87º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 411.204,2250 e N = 8.724.216,9537; daí, com ângulo de 93º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 411.213,4084 e N = 8.724.212,9958; daí, com ângulo de 87º00'00" e distância de 10,02m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 411.208,9055 e N = 8.724.204,0476; daí, com ângulo de 93º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 053/15-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Booster do Cajá, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Alagoinhas, Canela da Ema e Caldeirão, no Município de Gavião - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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