Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16441, de 26 de novembro de 2015

Nº 16441/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37840/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150043497 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra medindo 2.714,37m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Santo Expedito, Povoado Itapicuru, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 180.693,8189 e N = 8.743.088,0561; com azimute de 254º00'51" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 180.690,9349 e N = 8.743.087,2299; daí, com azimute de 344º00'51" e distância de 653,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 180.511,0388 e N = 8.743.715,1935; daí, com azimute de 332º07'14" e distância de 251,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 180.393,5490 e N = 8.743.937,2864; daí, com azimute de 242º07'14" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 180.396,2008 e N = 8.743.938,6892; daí com azimute de 152º07'14" e distância de 251,57m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 180.513,8367 e N = 8.743.716,3202; daí com azimute de 164º00'51" e distância de 653,54m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 198/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.