- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 948,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, Nova Brasília, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 564.723,052 e Y = 8.571.091,806, com ângulo de 90º00' e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 564.741,045 e Y = 8.574.057,202; daí, com ângulo de 157º08' e distância de 39,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 564.751,657 e Y = 8.570.925,599; daí, com ângulo de 175º29' e distância de 132,03m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 564.751,829 e Y = 8.570.823,701; daí, com ângulo de 128º26' e distância de 101,90m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 564.668,759 e Y = 8.570.757,554; daí, com ângulo de 225º00' e distância de 106,19m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 564.663,932 e Y = 8.570.714,989; daí, com ângulo de 128º31' e distância de 42,84m; determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 564.655,757 e Y= 8.570.709,872; daí, com ângulo de 158º36' e distância de 9,64m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 564.612,030 e Y = 8.570.701,658; daí, com ângulo de 103º15' e distância de 44,49m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 564.611,198 e Y = 8.570.703,537; daí, com ângulo de 65º52' e distância de 2,05m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 564.655,016 e Y = 8.570.711,768; daí, com ângulo de 201º24' e distância de 44,58m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 564.662,053 e Y = 8.570.716,172; daí, com ângulo de 231º29' e distância de 8,30m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 564.666,865 e Y = 8.570.758,602; daí, com ângulo de 135º00' e distância de 42,70m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 564.749,827 e Y = 8.570.824,663; daí, com ângulo de 231º34' e distância de 106,05m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 564.749,657 e Y = 8.570.925,517; daí, com ângulo de 184º31' e distância de 100,85m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 564.739,083 e Y = 8.571.056,638; daí, com ângulo de 202º52' e distância de 131,55m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 564.721,277 e Y = 8.570.090,883; daí, com ângulo de 90º00' e distância de 38,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque AC-CB-TR (trecho E105 + 2,66 A E128 + 17,10), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.