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Decreto Estadual da Bahia nº 16440, de 26 de novembro de 2015

Nº 16440/2015

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revogadoDECRETO Nº 16.440 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 18.473 de 03 de julho de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37910/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044329, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 948,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, Nova Brasília, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 564.723,052 e Y = 8.571.091,806, com ângulo de 90º00' e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 564.741,045 e Y = 8.574.057,202; daí, com ângulo de 157º08' e distância de 39,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 564.751,657 e Y = 8.570.925,599; daí, com ângulo de 175º29' e distância de 132,03m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 564.751,829 e Y = 8.570.823,701; daí, com ângulo de 128º26' e distância de 101,90m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 564.668,759 e Y = 8.570.757,554; daí, com ângulo de 225º00' e distância de 106,19m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 564.663,932 e Y = 8.570.714,989; daí, com ângulo de 128º31' e distância de 42,84m; determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 564.655,757 e Y= 8.570.709,872; daí, com ângulo de 158º36' e distância de 9,64m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 564.612,030 e Y = 8.570.701,658; daí, com ângulo de 103º15' e distância de 44,49m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 564.611,198 e Y = 8.570.703,537; daí, com ângulo de 65º52' e distância de 2,05m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 564.655,016 e Y = 8.570.711,768; daí, com ângulo de 201º24' e distância de 44,58m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 564.662,053 e Y = 8.570.716,172; daí, com ângulo de 231º29' e distância de 8,30m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 564.666,865 e Y = 8.570.758,602; daí, com ângulo de 135º00' e distância de 42,70m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 564.749,827 e Y = 8.570.824,663; daí, com ângulo de 231º34' e distância de 106,05m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 564.749,657 e Y = 8.570.925,517; daí, com ângulo de 184º31' e distância de 100,85m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 564.739,083 e Y = 8.571.056,638; daí, com ângulo de 202º52' e distância de 131,55m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 564.721,277 e Y = 8.570.090,883; daí, com ângulo de 90º00' e distância de 38,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque AC-CB-TR (trecho E105 + 2,66 A E128 + 17,10), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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