Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1643, de 21 de outubro de 1992
Nº 1643/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em grande regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Água Fria
Decreto nº 279/92
Dom Basílio
Decreto nº 16/92
Antonio Gonçalves
Decreto nº 04/92
Euclides da Cunha
Decreto nº 12/92
Banzaê
Decreto nº 28/92
Monte Santo
Decreto nº 73/92
Cansanção
Decreto nº 014/92
Ponto Novo
Decreto nº 16/92
Canudos
Decreto nº 55/92
Retirolândia
Decreto nº 08/92
Central
Decreto nº 276/92
Souto Soares
Decreto nº 87/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça,e Direitos Humanos