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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1643, de 21 de outubro de 1992

Nº 1643/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em grande regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência, nos respectivos municípios:

Água Fria

Decreto nº 279/92

Dom Basílio

Decreto nº 16/92

Antonio Gonçalves

Decreto nº 04/92

Euclides da Cunha

Decreto nº 12/92

Banzaê

Decreto nº 28/92

Monte Santo

Decreto nº 73/92

Cansanção

Decreto nº 014/92

Ponto Novo

Decreto nº 16/92

Canudos

Decreto nº 55/92

Retirolândia

Decreto nº 08/92

Central

Decreto nº 276/92

Souto Soares

Decreto nº 87/92

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1992.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça,e Direitos Humanos

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