Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16428, de 24 de novembro de 2015

Nº 16428/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anexo disponível no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores e do que consta no Processo nº 1403150094870, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo 389,42m², situadas no bairro de Narandiba, nas Ruas Silveira Martins, Antônio Carlos Magalhães e 25 de Maio, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à urbanização da via de servidão e entorno do Hospital Roberto Santos.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.