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Decreto Estadual da Bahia nº 16425, de 23 de novembro de 2015

Nº 16425/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1004/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040757, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 16.838,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas Fazendas Mocó e Canabrava, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 358.505,8163 e N = 8.831.863,1061, com azimute de 93º35'37" e distância de 199,25m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 358.704,662 e N = 8.831.850,4947; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 233,49m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 358.937,6705 e N = 8.831.835,4942; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 235,59m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 359.172,6510 e N = 8.831.818,4956; daí, com azimute de 92º39'40" e distância de 226,25m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 359.398,6646 e N = 8.831.807,4949; daí, com azimute de 94º38'18" e distância de 132,23m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 359.530,4556 e N = 8.831.796,5124; daí, com azimute de 83º05'08" e distância de 84,63m, determina-se o ponto P7 de coordenadas E = 359.614,4901 e N = 8.831.806,5165; daí, com azimute de 96º12'40" e distância de 78,59m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 359.692,6039 e N = 8.831.797,8422; daí, com azimute de 276º12'40" e distância de 127,32m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 359.623,3683 e N = 8.831.904,6925; daí, com azimute de 146º55'58" e distância 137,62m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 359.554,3348 e N = 8.832.023,7502; daí, com azimute de 149º46'05" e distância de 154,55m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 359.477,3324 e N = 8.832.157,7544; daí, com azimute de 59º59'30" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 359.481,6676 e N = 8.832.160,2456; daí, com azimute de 149º59'30" e distância de 154,54m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 359.558,6652 e N = 8.831.907,3075; daí, com azimute de 149º46'05" e distância de 137,49m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 359.627,6317 e N = 8.832.026,2498; daí, com azimute de 146º55'58" e distância de 119,53m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 359.692,6313 e N = 8.831.806,9947 daí, com azimute de 09º20'13" e distância de 87,60m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 359.707,0332 e N = 8.831.893,4059; daí, com azimute de 09º05'55" e distância de 118,57m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 359.726,0399 e N = 8.832.010,4473; daí, com azimute de 100º10'46" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 359.730,9601 e N = 8.832.009,5527; daí, com azimute de 189º05'55" e distância 105,39m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 359.714,0673 e N = 8.831.905,5288; daí, com azimute de 09º05'55" e distância de 81,96m, determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 359.763,9829 e N = 8.831.840,5226; daí, com azimute de 143º10'35" e distância de 63,64m, determina-se o ponto P21, de coordenadas E = 359.802,0047 e N = 8.831.789,4937; daí, com azimute de 143º11'12" e distância de 63,60m, determina-se o ponto P22, de coordenadas E = 359.840,0047 e N = 8.831.738,4937; daí, com azimute de 143º15'43" e distância de 90,98m, determina-se o ponto P23, de coordenadas E = 359.894,2738 e N = 8.831.665,4770; daí, com azimute de 90º55'44" e distância de 107,73m, determina-se o ponto P24, de coordenadas E = 360.001,9900 e N = 8.831.663,5006 daí, com azimute de 88º22'13" e distância de 114,49m, determina-se o ponto P25, de coordenadas E = 360.116,1516 e N = 8.831.666,5049; daí, com azimute de 150º24'01" e distância de 103,96m, determina-se o ponto P26, de coordenadas E = 360.167,3083 e N = 8.831.575,9969; daí, com azimute de 160º36'14" e distância de 172,86m, determina-se o ponto P27, de coordenadas E = 360.224,3599 e N = 8.831.412,8252; daí, com azimute de 173º29'59" e distância 45,46m, determina-se o ponto P28, de coordenadas E = 360.229,4076 e N = 8.831.367,6464; daí, com azimute de 64º01'02" e distância de 30,90m, determina-se o ponto P29, de coordenadas E = 360.257,1025 e N = 8.831.381,3463; daí, com azimute de 146º11'10" e distância de 5,04m, determina-se o ponto P30, de coordenadas E = 360.259,8976 e N = 8.831.377,1536; daí, com azimute de 243º53'13" e distância de 34,20m, determina-se o ponto P31, de coordenadas E = 360.229,1553 e N = 8.831.362,1696; daí, com azimute de 296º06'28" e distância de 14,17m, determina-se o ponto P32, de coordenadas E = 360.228,5035 e N = 8.831.348,0193; daí, com azimute de 02º30'44" e distância de 64,98m, determina-se o ponto P33, de coordenadas E = 360.232,4946 e N = 8.831.283,1641 daí, com azimute de 176º06'36" e distância de 76,06m, determina-se o ponto P34 de coordenadas E = 360.237,4857 e N = 8.831.207,2673; daí, com azimute de 173º44'16" e distância de 93,54m, determina-se o ponto P35, de coordenadas E = 360.247,4857 e N = 8.831.114,2673; daí, com azimute de 263º38'59" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P36, de coordenadas E = 360.242,5143 e N = 8.831.113,7327; daí, com azimute de 83º44'25" e distância 93,54m, determina-se o ponto P37, de coordenadas E = 360.232,5143 e N = 8.831.206,7327; daí, com azimute de 173º49'20" e distância de 76,27m, determina-se o ponto P38, de coordenadas E = 360.227,5054 e N = 8.831.282,8359; daí, com azimute de 176º06'42" e distância de 65,27m, determina-se o ponto P39, de coordenadas E = 360.223,4963 e N = 8.831.347,9826; daí, com azimute de 02º36'04" e distância de 12,17m, determina-se o ponto P40, de coordenadas E = 360.224,0751 e N = 8.831.360,1375; daí, com azimute de 238º19'57" e distância de 19,15m, determina-se o ponto P41, de coordenadas E = 360.208,0304 e N = 8.831.349,6823; daí, com azimute de 56º47'16" e distância de 65,41m, determina-se o ponto P42, de coordenadas E = 360.144,6309 e N = 8.831.333,5809 daí, com azimute de 75º37'39" e distância de 73,31m, determina-se o ponto P43, de coordenadas E = 360.073,8141 e N = 8.831.314,6299; daí, com azimute de 74º53'45" e distância de 84,50m, determina-se o ponto P44, de coordenadas E = 359.995,9917 e N = 8.831.281,7050; daí, com azimute de 66º56'43" e distância de 74,32m, determina-se o ponto P45, de coordenadas E = 359.927,9970 e N = 8.831.251,7074; daí, com azimute de 66º04'17" e distância 83,79m, determina-se o ponto P46, de coordenadas E = 359.850,9848 e N = 8.831.218,7021; daí, com azimute de 66º40'44" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P47, de coordenadas E = 359.849,0152 e N = 8.831.223,2979; daí, com azimute de 66º40'44" e distância de 83,76m, determina-se o ponto P48, de coordenadas E = 359.926,0030 e N = 8.831.256,2926; daí, com azimute de 66º04'17" e distância de 74,33m, determina-se o ponto P49, de coordenadas E = 359.994,0083 e N = 8.831.286,2950; daí, com azimute de 66º56'43" e distância de 84,89m, determina-se o ponto P50, de coordenadas E = 360.072,1859 e N = 8.831.319,3701; daí, com azimute de 74º53'45" e distância de 73,69m, determina-se o ponto P51, de coordenadas E = 360.143,3691 e N = 8.831.338,4191 daí, com azimute de 75º37'39" e distância de 64,59m, determina-se o ponto P52, de coordenadas E = 360.205,9696 e N = 8.831.354,3177; daí, com azimute de 58º20'16" e distância de 21,55m, determina-se o ponto P53, de coordenadas E = 360.224,3348 e N = 8.831.365,5893; daí, com azimute de 63º53'32" e distância de 46,10m, determina-se o ponto P54, de coordenadas E = 360.219,5487 e N = 8.831.411,4362; daí, com azimute de 173º54'55" e distância 172,18m, determina-se o ponto P55, de coordenadas E = 360.162,7138 e N = 8.831.573,9641; daí, com azimute de 160º36'04" e distância de 100,47m, determina-se o ponto P56, de coordenadas E = 360.113,2780 e N = 8.831.661,4275; daí, com azimute de 150º24'01" e distância de 111,31m, determina-se o ponto P57, de coordenadas E = 360.002,0100 e N = 8.831.658,4994; daí, com azimute de 88º22'13" e distância de 110,30m, determina-se o ponto P58, de coordenadas E = 359.891,7262 e N = 8.831.660,5230; daí, com azimute de 90º55'44" e distância de 93,43m, determina-se o ponto P59, de coordenadas E = 359.835,9953 e N = 8.831.735,5063; daí, com azimute de 143º15'18" e distância de 63,60m, determina-se o ponto P60, de coordenadas E = 359.797,9953 e N = 8.831.786,5063; daí, com azimute de 143º11'12" e distância de 63,56m, determina-se o ponto P61, de coordenadas E = 359.760,0171 e N = 8.831.837,4774; daí, com azimute de 143º11'49" e distância de 77,25m, determina-se o ponto P62, de coordenadas E = 359.712,9669 e N = 8.831.898,7522; daí, com azimute de 142º21'20" e distância de 126,23m, determina-se o ponto P63, de coordenadas E = 359.692,0040 e N = 8.831.774,2724; daí, com azimute de 11º11'04" e distância 5,03m, determina-se o ponto P64, de coordenadas E = 359.686,9960 e N = 8.831.774,7276; daí, com azimute de 95º04'09" e distância de 18,66m, determina-se o ponto P65, de coordenadas E = 359.690,6560 e N = 8.831.793,0277; daí, com azimute de 191º11'04" e distância de 76,61m, determina-se o ponto P66, de coordenadas E = 359.614,5099 e N = 8.831.801,4835; daí, com azimute de 96º12'40" e distância de 84,56m, determina-se o ponto P67, de coordenadas E = 359.530,5444 e N = 8.831.791,4876; daí, com azimute de 83º05'08" e distância de 132,67m, determina-se o ponto P68, de coordenadas E = 359.398,3354 e N = 8.831.802,5051; daí, com azimute de 94º38'18" e distância de 226,25m, determina-se o ponto P69, de coordenadas E = 359.172,3490 e N = 8.831.813,5044; daí, com azimute de 92º39'40" e distância de 235,63m, determina-se o ponto P70, de coordenadas E = 358.937,3295 e N = 8.831.830,5058; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 233,47m, determina-se o ponto P71, de coordenadas E = 358.704,3378, e N = 8.831.845,5053; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 201,59m, determina-se o ponto P72, de coordenadas E = 358.503,1956 e N = 8.831.858,9130; daí, com azimute de 31º52'48" e distância 5,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 079/2015-I elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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