- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 16.838,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas Fazendas Mocó e Canabrava, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 358.505,8163 e N = 8.831.863,1061, com azimute de 93º35'37" e distância de 199,25m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 358.704,662 e N = 8.831.850,4947; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 233,49m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 358.937,6705 e N = 8.831.835,4942; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 235,59m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 359.172,6510 e N = 8.831.818,4956; daí, com azimute de 92º39'40" e distância de 226,25m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 359.398,6646 e N = 8.831.807,4949; daí, com azimute de 94º38'18" e distância de 132,23m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 359.530,4556 e N = 8.831.796,5124; daí, com azimute de 83º05'08" e distância de 84,63m, determina-se o ponto P7 de coordenadas E = 359.614,4901 e N = 8.831.806,5165; daí, com azimute de 96º12'40" e distância de 78,59m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 359.692,6039 e N = 8.831.797,8422; daí, com azimute de 276º12'40" e distância de 127,32m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 359.623,3683 e N = 8.831.904,6925; daí, com azimute de 146º55'58" e distância 137,62m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 359.554,3348 e N = 8.832.023,7502; daí, com azimute de 149º46'05" e distância de 154,55m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 359.477,3324 e N = 8.832.157,7544; daí, com azimute de 59º59'30" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 359.481,6676 e N = 8.832.160,2456; daí, com azimute de 149º59'30" e distância de 154,54m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 359.558,6652 e N = 8.831.907,3075; daí, com azimute de 149º46'05" e distância de 137,49m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 359.627,6317 e N = 8.832.026,2498; daí, com azimute de 146º55'58" e distância de 119,53m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 359.692,6313 e N = 8.831.806,9947 daí, com azimute de 09º20'13" e distância de 87,60m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 359.707,0332 e N = 8.831.893,4059; daí, com azimute de 09º05'55" e distância de 118,57m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 359.726,0399 e N = 8.832.010,4473; daí, com azimute de 100º10'46" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 359.730,9601 e N = 8.832.009,5527; daí, com azimute de 189º05'55" e distância 105,39m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 359.714,0673 e N = 8.831.905,5288; daí, com azimute de 09º05'55" e distância de 81,96m, determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 359.763,9829 e N = 8.831.840,5226; daí, com azimute de 143º10'35" e distância de 63,64m, determina-se o ponto P21, de coordenadas E = 359.802,0047 e N = 8.831.789,4937; daí, com azimute de 143º11'12" e distância de 63,60m, determina-se o ponto P22, de coordenadas E = 359.840,0047 e N = 8.831.738,4937; daí, com azimute de 143º15'43" e distância de 90,98m, determina-se o ponto P23, de coordenadas E = 359.894,2738 e N = 8.831.665,4770; daí, com azimute de 90º55'44" e distância de 107,73m, determina-se o ponto P24, de coordenadas E = 360.001,9900 e N = 8.831.663,5006 daí, com azimute de 88º22'13" e distância de 114,49m, determina-se o ponto P25, de coordenadas E = 360.116,1516 e N = 8.831.666,5049; daí, com azimute de 150º24'01" e distância de 103,96m, determina-se o ponto P26, de coordenadas E = 360.167,3083 e N = 8.831.575,9969; daí, com azimute de 160º36'14" e distância de 172,86m, determina-se o ponto P27, de coordenadas E = 360.224,3599 e N = 8.831.412,8252; daí, com azimute de 173º29'59" e distância 45,46m, determina-se o ponto P28, de coordenadas E = 360.229,4076 e N = 8.831.367,6464; daí, com azimute de 64º01'02" e distância de 30,90m, determina-se o ponto P29, de coordenadas E = 360.257,1025 e N = 8.831.381,3463; daí, com azimute de 146º11'10" e distância de 5,04m, determina-se o ponto P30, de coordenadas E = 360.259,8976 e N = 8.831.377,1536; daí, com azimute de 243º53'13" e distância de 34,20m, determina-se o ponto P31, de coordenadas E = 360.229,1553 e N = 8.831.362,1696; daí, com azimute de 296º06'28" e distância de 14,17m, determina-se o ponto P32, de coordenadas E = 360.228,5035 e N = 8.831.348,0193; daí, com azimute de 02º30'44" e distância de 64,98m, determina-se o ponto P33, de coordenadas E = 360.232,4946 e N = 8.831.283,1641 daí, com azimute de 176º06'36" e distância de 76,06m, determina-se o ponto P34 de coordenadas E = 360.237,4857 e N = 8.831.207,2673; daí, com azimute de 173º44'16" e distância de 93,54m, determina-se o ponto P35, de coordenadas E = 360.247,4857 e N = 8.831.114,2673; daí, com azimute de 263º38'59" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P36, de coordenadas E = 360.242,5143 e N = 8.831.113,7327; daí, com azimute de 83º44'25" e distância 93,54m, determina-se o ponto P37, de coordenadas E = 360.232,5143 e N = 8.831.206,7327; daí, com azimute de 173º49'20" e distância de 76,27m, determina-se o ponto P38, de coordenadas E = 360.227,5054 e N = 8.831.282,8359; daí, com azimute de 176º06'42" e distância de 65,27m, determina-se o ponto P39, de coordenadas E = 360.223,4963 e N = 8.831.347,9826; daí, com azimute de 02º36'04" e distância de 12,17m, determina-se o ponto P40, de coordenadas E = 360.224,0751 e N = 8.831.360,1375; daí, com azimute de 238º19'57" e distância de 19,15m, determina-se o ponto P41, de coordenadas E = 360.208,0304 e N = 8.831.349,6823; daí, com azimute de 56º47'16" e distância de 65,41m, determina-se o ponto P42, de coordenadas E = 360.144,6309 e N = 8.831.333,5809 daí, com azimute de 75º37'39" e distância de 73,31m, determina-se o ponto P43, de coordenadas E = 360.073,8141 e N = 8.831.314,6299; daí, com azimute de 74º53'45" e distância de 84,50m, determina-se o ponto P44, de coordenadas E = 359.995,9917 e N = 8.831.281,7050; daí, com azimute de 66º56'43" e distância de 74,32m, determina-se o ponto P45, de coordenadas E = 359.927,9970 e N = 8.831.251,7074; daí, com azimute de 66º04'17" e distância 83,79m, determina-se o ponto P46, de coordenadas E = 359.850,9848 e N = 8.831.218,7021; daí, com azimute de 66º40'44" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P47, de coordenadas E = 359.849,0152 e N = 8.831.223,2979; daí, com azimute de 66º40'44" e distância de 83,76m, determina-se o ponto P48, de coordenadas E = 359.926,0030 e N = 8.831.256,2926; daí, com azimute de 66º04'17" e distância de 74,33m, determina-se o ponto P49, de coordenadas E = 359.994,0083 e N = 8.831.286,2950; daí, com azimute de 66º56'43" e distância de 84,89m, determina-se o ponto P50, de coordenadas E = 360.072,1859 e N = 8.831.319,3701; daí, com azimute de 74º53'45" e distância de 73,69m, determina-se o ponto P51, de coordenadas E = 360.143,3691 e N = 8.831.338,4191 daí, com azimute de 75º37'39" e distância de 64,59m, determina-se o ponto P52, de coordenadas E = 360.205,9696 e N = 8.831.354,3177; daí, com azimute de 58º20'16" e distância de 21,55m, determina-se o ponto P53, de coordenadas E = 360.224,3348 e N = 8.831.365,5893; daí, com azimute de 63º53'32" e distância de 46,10m, determina-se o ponto P54, de coordenadas E = 360.219,5487 e N = 8.831.411,4362; daí, com azimute de 173º54'55" e distância 172,18m, determina-se o ponto P55, de coordenadas E = 360.162,7138 e N = 8.831.573,9641; daí, com azimute de 160º36'04" e distância de 100,47m, determina-se o ponto P56, de coordenadas E = 360.113,2780 e N = 8.831.661,4275; daí, com azimute de 150º24'01" e distância de 111,31m, determina-se o ponto P57, de coordenadas E = 360.002,0100 e N = 8.831.658,4994; daí, com azimute de 88º22'13" e distância de 110,30m, determina-se o ponto P58, de coordenadas E = 359.891,7262 e N = 8.831.660,5230; daí, com azimute de 90º55'44" e distância de 93,43m, determina-se o ponto P59, de coordenadas E = 359.835,9953 e N = 8.831.735,5063; daí, com azimute de 143º15'18" e distância de 63,60m, determina-se o ponto P60, de coordenadas E = 359.797,9953 e N = 8.831.786,5063; daí, com azimute de 143º11'12" e distância de 63,56m, determina-se o ponto P61, de coordenadas E = 359.760,0171 e N = 8.831.837,4774; daí, com azimute de 143º11'49" e distância de 77,25m, determina-se o ponto P62, de coordenadas E = 359.712,9669 e N = 8.831.898,7522; daí, com azimute de 142º21'20" e distância de 126,23m, determina-se o ponto P63, de coordenadas E = 359.692,0040 e N = 8.831.774,2724; daí, com azimute de 11º11'04" e distância 5,03m, determina-se o ponto P64, de coordenadas E = 359.686,9960 e N = 8.831.774,7276; daí, com azimute de 95º04'09" e distância de 18,66m, determina-se o ponto P65, de coordenadas E = 359.690,6560 e N = 8.831.793,0277; daí, com azimute de 191º11'04" e distância de 76,61m, determina-se o ponto P66, de coordenadas E = 359.614,5099 e N = 8.831.801,4835; daí, com azimute de 96º12'40" e distância de 84,56m, determina-se o ponto P67, de coordenadas E = 359.530,5444 e N = 8.831.791,4876; daí, com azimute de 83º05'08" e distância de 132,67m, determina-se o ponto P68, de coordenadas E = 359.398,3354 e N = 8.831.802,5051; daí, com azimute de 94º38'18" e distância de 226,25m, determina-se o ponto P69, de coordenadas E = 359.172,3490 e N = 8.831.813,5044; daí, com azimute de 92º39'40" e distância de 235,63m, determina-se o ponto P70, de coordenadas E = 358.937,3295 e N = 8.831.830,5058; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 233,47m, determina-se o ponto P71, de coordenadas E = 358.704,3378, e N = 8.831.845,5053; daí, com azimute de 93º35'37" e distância de 201,59m, determina-se o ponto P72, de coordenadas E = 358.503,1956 e N = 8.831.858,9130; daí, com azimute de 31º52'48" e distância 5,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 079/2015-I elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.