Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16420, de 16 de novembro de 2015
Nº 16420/2015
Dispõe sobre a contribuição do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra, para o ano safra 2015/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º e incisos I, II e III do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues
Secretário de Desenvolvimento Rural