Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16418, de 16 de novembro de 2015
Nº 16418/2015
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor as medidas normativas necessárias, no âmbito do Estado da Bahia, para cumprimento da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
XVIII - 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Salvador.
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 16.719 de 11 de maio de 2016: "Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.418, de 16 de novembro de 2015."
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Retificado no DOE de 08.01.2016
No inciso XII do caput do art. 2º do Decreto nº 16.418, de 16 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.11.2015:
ONDE SE LÊ:
...Coordenação Ecumênica de Serviço...
LEIA-SE:
...Coordenadoria Ecumênica de Serviço...